Segurança do Trabalho

  • Matutino, Vespertino e Noturno
Segurança_do_trabalho

O técnico em segurança do trabalho é capacitado a desenvolver a educação dos trabalhadores no sentido de promover atitudes conscientes para o trabalho seguro durante a realização de suas tarefas. Ou seja, é um profissional regulamentado por lei que analisa, planeja, elabora, instrui e implementa ações preventivas e corretivas que visam eliminar ou minimizar os riscos no ambiente de trabalho.

Campo de Atuação

• Implementar política de saúde e segurança no trabalho (SST) nos ambientes organizacionais;
• Realizar auditorias, acompanhamento e avaliação na área;
• Identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente;
• Desenvolver ações educativas na área de Saúde e Segurança no Trabalho – SST;
• Participar de perícias, fiscalizar e integrar processos de negociação.
• Participar da adoção de tecnologias e processos de trabalho;
• Gerenciar documentação de SST;
• Investigar, analisar acidentes e recomendar medidas de prevenção e controle.

Resolução do Conselho Estadual de Educação  n.o  50/2012 de 22/05/2012